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A Receita Estadual do Paraná informa que a Norma de Procedimento Fiscal –NPF 053/2018, estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Aplica-se para os benefícios fiscais de imunidade ou não incidência, isenção, redução na base de cálculo, crédito presumido e diferimento ou suspensão, previstos no RICMS/PR.
Desde 1º de fevereiro de 2019, o código específico de benefício fiscal deve constar, em relação a cada item, no campo “cBenef” desses documentos.
A obrigatoriedade não se aplica aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
Os códigos referentes aos benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS”, instituídos pela NPF 052/2018, que revogou a NPF 112/2008, e estão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3, no menu “Tabela de Ajustes – Lançamento e Apuração”.
Salienta-se que a omissão no preenchimento do código nos documentos fiscais sujeita o contribuinte às sanções previstas na Legislação.
Fonte: SEFAZ/PR.
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