ICMS/PR - Substituição Tributária – Obrigatoriedade de Preenchimento do Código CEST

Boletim Informativo nº 05/2019

A Receita Estadual do Paraná informa que os contribuintes devem preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária - CEST nos documentos fiscais que acobertarem as operações com mercadorias ou bens que estão sujeitos à cobrança do ICMS por Substituição Tributária - ST. 

De acordo com o cronograma instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, a obrigatoriedade de preenchimento do código iniciou em 01/07/2017 e terminou em 01/04/2018, restando desde então obrigatório para todos segmentos econômicos.

O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015 e a sua utilização está nacionalmente estabelecida na Cláusula vigésima do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, bem como no art. 1º do Capítulo I do Anexo X do Regulamento do ICMS.

Salienta-se que a omissão no preenchimento do código nos documentos fiscais sujeita o contribuinte às sanções previstas na Legislação.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Publicado em 12/03/2019

Fonte: SEFAZ/PR

15/03/2019 às 10:32