ICMS-SC

ICMS-SC SUSPENSÃO DOS EFEITOS DOS DECRETOS N°S 1866 e 1867/2018 até 31.07.2019

Por meio da Lei nº 17720 de 22.03.2019 publicada no DOE de 25.03.2019, de que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, foi indicado no art. 3° que ficam suspensos os efeitos dos Decretos nºs 1866 e 1867 ambos de 2018 até 31.07.2019.

Estes Decretos revogavam vários benefícios fiscais ambos do Anexo 2 e Anexo 3 do RICMS/SC, que entrariam em vigor em 01.04.2019.

26/03/2019 às 15:59