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Por meio da Lei nº 17720 de 22.03.2019 publicada no DOE de 25.03.2019, de que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, foi indicado no art. 3° que ficam suspensos os efeitos dos Decretos nºs 1866 e 1867 ambos de 2018 até 31.07.2019.
Estes Decretos revogavam vários benefícios fiscais ambos do Anexo 2 e Anexo 3 do RICMS/SC, que entrariam em vigor em 01.04.2019.
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