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Encerra-se nesta sexta-feira, dia 05/04/2019, o prazo para a entrega da declaração da RAIS nos termos do Art. 6º da Portaria nº 39/2019.
Conforme previsto nesta norma, o referido prazo não será prorrogado.
Lembramos, que os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano 2018 poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos : http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018 que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos acima citados.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.