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Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da carga nos recintos alfandegados, nos termos do art. 54 da Instrução Normativa nº 680/2006.
O procedimento de entrega da carga continua a ser feito pelo depositário no Siscomex Carga sendo que o próprio sistema informará os casos em que há necessidade de apresentação de documentos, através de informação constante no campo "Mensagens".
O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link:
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal SISCOMEX.
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