Despesas médicas: existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED) pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.
Movimentação financeira: as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, como pagamentos e depósitos. Essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil – no caso de pessoas físicas.
Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.
Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago na doação ou na transmissão de bens como herança; e do imposto Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição de uma casa ou apartamento.