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Por meio do Decreto n° 104 de 23 de abril de 2019 (DOE 24.04.2019), o governador do estado de Santa Catarina revogou os seguintes dispositivos do RICMS/SC, compreendidos entre o Anexo 1-A e Anexo 3:
- Ferramentas
- Lâmpadas, reatores e starter
- Materiais de construção e congêneres (acabamento, bricolagem e adorno)
- Materiais elétricos
- Produtos (artigos) de Papelaria
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
- Tintas e vernizes(e outras mercadorias da indústria química)
- Aparelhos Celulares e cartões inteligentes
- Máquinas, aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
O Decreto entra em vigor em 01.05.2019.
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