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A partir de maio de 2019, o intercâmbio comercial entre a Argentina e o Brasil amparado nos Acordos de Complementação Econômica nº 14 e nº 18 utilizará exclusivamente certificados de origem em formato digital, ficando reservado o formato papel unicamente para casos excepcionais.
A Certificação de Origem Digital da ALADI é um procedimento pelo qual a emissão, a assinatura, a transmissão e o recebimento dos certificados de origem são realizados por meios eletrônicos, sem a utilização de papel.
Atualmente, todos os países-membros da Associação vêm adotando ações para atingir 100% de suas operações sob este sistema. Os graus de avanço são diversos, tanto no aprofundamento de conhecimentos e na participação ativa nas reuniões da Comissão de Coordenadores e do Grupo Técnico, quanto no desenvolvimento dos sistemas de recebimento e emissão de certificados de origem digital, atualização dos sistemas já desenvolvidos e avanço para iniciar um plano piloto, ou na etapa final de emissão dos certificados de origem digital juridicamente válidos.
A iniciativa, levada adiante pelos treze países-membros da ALADI, constitui uma ferramenta fundamental para a facilitação do comércio e representa um significativo avanço nos objetivos de modernizar e de simplificar processos nas operações aduaneiras da região.
Fonte: ALADI.
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