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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/04/2019 a IN nº 60/2019 que dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores.
A partir de 30/04/2019, data do início da vigência da referida norma, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais, mediante a Declaração de Autenticidade.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.