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Publicado no dia 01.05.2019, a Portaria CAT nº 27/2019, estabelece novos percentuais de IVA-ST para cálculo da substituição tributária, revogando a partir desta data a Portaria CAT nº 52/2014.
Os percentuais a partir de 01.05.2019 são:
► 58% para os produtos: 3208, 3209 ou 3210.00;
► 118% para os produtos: xadrez e pós assemelhados (exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19), 2821, 3204.17 e 3206 (Convênio ICMS nº 74/94, Anexo, item IV, na redação do Convênio ICMS nº 40/2009, cláusula segunda); corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes - NCM 32.04, 3205.00.00, 32.06 e 32.12, e CEST 24.003.00.
Curitiba, 02 de maio de 2019.
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