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Em julgamento no final da tarde desta quinta-feira (9/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ganho de causa ao Estado do Rio Grande do Sul no processo que trata da incidência de ICMS sobre itens da Cesta Básica, chamado de Tema 299.
O tema havia sido tratado no dia anterior pelo governador Eduardo Leite e pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, em reunião com o ministro Gilmar Mendes, que solicitou ao presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli, a inclusão do processo na pauta de julgamentos.
Conforme o procurador-geral, essa decisão representa efetivo ingresso de receita imediata ao Estado de cerca de R$ 500 milhões, que já estão garantidos por fiança bancária em juízo, porém não foram cobrados ainda devido à indefinição sobre o processo que estava pronto para análise desde 2016.
“É um dinheiro que ingressará imediatamente nos cofres do Estado, resultado importante da nossa mobilização em Brasília junto ao STF nesta semana”, destacou o procurador-geral.
Texto: Renan Arais
Edição: Secom
Fonte: SEFAZ/RS.
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