SISCOMEX - Notícia Siscomex Exportação nº 34/2019

Informamos que, a partir de 14/05/2019, os formulários dos modelos LPCO listados abaixo, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), passarão pelas seguintes alterações:

1) Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais – LPCO E00007

  • Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
  • Inclusão do campo “Outras Espécies” (ATT_3098);
  • Exclusão do campo “Descrição de Mercadoria” (ATT_1492);
  • O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
  • O campo “Peixes ornamentais continentais” (ATT_1530) passará a permitir o preenchido por item.

2) Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas – LPCO E00008

  • Inclusão do campo “Previsão de Embarque” (ATT_1415);
  • Exclusão do campo “"Quantidade Unidade Comercializada” (campo com origem na DU-E);
  • O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores;
  • O campo “Peixes de águas marinhas” (ATT_1526) passará a permitir o preenchido por item.

3) Licença CITES (Flora) – LPCO E00084 e Licença CITES e não CITES (Fauna) – LPCO E00085

  • O campo “NCM” passará a permitir a inserção de múltiplos valores.

 

4) Licença de Exportação de Carvão – LPCO E00103

  • Exclusão do campo “Quantidade Unidade Estatística” (campo com origem na DU-E).

 

Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal SISCOMEX.

14/05/2019 às 11:45