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Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas. O prazo de entrega será até o final do último dia útil de maio, o dia 31/05/2019. Já para os eventos de extinção, cisão, fusão, incorporação reorganizações realizadas entre janeiro e abril, o prazo também será 31/05/2019, entretanto se ocorrer entre maio e dezembro, a entrega será até o último dia do mês seguinte.
A Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1856, de 13 de dezembro de 2018.
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