Rio de Janeiro/ICMS - Dispensa da entrega da GIA-ICMS

Através da  Resolução SEFAZ n° 37 de 21.05.2019 (DOE 22.05.2019), fica dispensada a entrega da GUIA de informação e apuração do ICMS a GIA-ICMS e alterado o Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n°720/2014.

A partir da apuração do mês de maio de 2019, ficam todos os contribuintes dispensados da entrega da Guia de Informação e Apuração de ICMS - GIA-ICMS.

A dispensa não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação das GIAICMS correspondentes aos períodos em que vigoraram as normas
que regulamentaram sua entrega, nem a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.

Erros ou omissões em GIA-ICMS já entregue deverão ser
corrigidos mediante apresentação de nova declaração retificadora.

 

Fica alterado o título do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO IX DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST), ficando revogados o Capítulo I e os artigos 1º ao 6º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/14.

22/05/2019 às 15:22