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Boletim Informativo nº 13/2019
Conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal nº 81/2018, publicada no DOE 10324 de 29/11/2018, a Receita Estadual do Paraná alerta que, a partir de 01 de junho de 2019, todos os contribuintes inscritos no Cadastro de ICMS, independente da atividade econômica exercida, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
Publicado em 17/05/2019
Fonte: SEFAZ/PR.
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