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A Secretaria da Economia esclarece que a exigência do Selo Fiscal Eletrônico no vasilhame descartável de água mineral entra em vigor no dia 1º de agosto de 2019. Não haverá prorrogação. O uso do selo exigido atingirá o vasilhame descartável abaixo de quatro quilos com água mineral natural ou artificial, ainda que proveniente de outra Unidade de Federação.
A adoção do Selo Fiscal Eletrônico está prevista no Decreto nº 8811, de novembro de 2016, o mesmo que regulamentou o Selo Fiscal de Controle da água mineral envasada em vasilhame retornável de 20 e 10 litros.
Fonte: Comunicação Setorial – Economia – SEFAZ/GO
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