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Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10297, de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Parágrafo 1º do art. 36 e no art. 98 da Lei nº 10297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18900/2016,
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