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A partir de 1º de julho de 2019, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território mato-grossense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Nas operações interestaduais, o documento já é obrigatório.
O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com carga fracionada ou lotação. Nos transportes realizados em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, com carga acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento também deve ser utilizado.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) o uso do MDF-e simplifica as obrigações acessórias e traz mais agilidade na fiscalização e no registro dos documentos utilizados no trânsito das mercadorias. Isso porque o MDF-e vincula diversas informações fiscais do produto que está sendo transportado e, até mesmo, a placa do veículo.
Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, penalidades serão aplicadas.
A obrigatoriedade do MDF-e é estabelecida no Ajuste SINIEF nº 21/2010 e vem sendo implantada, por todos os fiscos estaduais, desde 2014. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pela Portaria nº 145/2014.
Fonte: SEFAZ/MT.
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