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A Receita Estadual do Paraná comunica os contribuintes paranaenses que a obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e) se inicia em 1º de julho de 2019, nos termos do art. 11-A da Norma de Procedimento Fiscal nº 129/2017 e Cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF nº 01/2017.
O BP-e deverá ser utilizado para substituir os seguintes documentos fiscais:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Os ambientes autorizadores de BP-e da Receita Estadual do Paraná encontram-se disponíveis para homologação desde maio/2018 e em produção desde junho/2018. Recomenda-se, inicialmente, a realização de testes no ambiente de homologação, para somente após isso, utilizar o ambiente de produção.
Fonte: SEFAZ/PR.
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