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Informamos que, a partir de 18/06/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6804.22.11, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:
6804.22.11 – Aglomerados com resina de diâmetro inferior a 53,34 cm.
Destaque 001 – Discos de corte para metal
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Destaque 002 – Discos de desbaste para metal
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Destaque 999 - Outros
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Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal SISCOMEX.
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