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A Receita Estadual comunica que o prazo para adesão aos benefícios do REFIS 2019, aprovado pela Lei nº 19802/2018 e regulamentado pelos Decretos nºs 237/2019 e 1285/2019 se encerra no dia 18/06/2019.
O REFIS 2019 é uma grande oportunidade para a regularização de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2017, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/12/2017, com redução dos encargos financeiros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses.
Para os débitos de ICMS, a redução no pagamento em parcela única é de 80% da multa e 40% dos juros. No caso de parcelamento em até 60 meses, a redução é de 60% da multa e 25% dos juros; em até 120 parcelas, o desconto é de 40% da multa e 20% dos juros; e no parcelamento em até 180 meses, a redução é de 20% da multa e 10% dos juros.
Já no caso das dívidas ativas não tributárias, a redução é de 80% dos juros no pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, as reduções nos juros são de 60% para até 60 meses e de 40% para até 120 meses.
No caso do ICMS, o REFIS 2019 também permite a utilização de precatórios para pagamento de parte dos valores parcelados, desde que o prazo não ultrapasse os 60 meses.
Lembramos também que a Lei nº 19849/2019 reduziu para 2% (dois por cento) os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas que forem pagas ou parceladas com os benefícios do REFIS 2019. No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Geral do Estado para a regularização dos honorários.
Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar, no ReceitaPR, mediante login e senha, o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2019.
Fonte: SEFAZ/PR.
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