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Boletim Informativo nº 18/2019
ICMS/PR - Substituição Tributária no Setor Alimentício
A Receita Estadual do Paraná informa que a exclusão do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, relativamente aos grupos "produtos à base de trigo e farinhas", "óleos" e "produtos hortícolas e frutas", advinda com a celebração dos Protocolos ICMS nº 16 e 17, de 07 de maio de 2019, cuja data de entrada em vigor estava prevista inicialmente para 01 de julho de 2019, terão seus efeitos postergados para nova data a ser definida, oportunamente, sendo que, para tanto, estão sendo adotadas as medidas necessárias junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Publicado em 28/06/2019
Fonte: SEFAZ/PR
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