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Foi publicado a Resolução CGSN nº 146 de 2019, que trata sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno  porte  poderão,  de  forma  extraordinária,  fazer  nova  opção  pelo  Simples  Nacional desde que, cumulativamente: Tenham sido excluídos  desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018 e que   tenham   aderido   ao   PERT-SN.

A opção poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, na  Receita  Federal  do Brasil,   mediante   formulário disponibilizado no Anexo Único dessa  Resolução.

03/07/2019 às 11:13