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Foi publicado a Resolução CGSN nº 146 de 2019, que trata sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente: Tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao PERT-SN.
A opção poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, na Receita Federal do Brasil, mediante formulário disponibilizado no Anexo Único dessa Resolução.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.