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A partir de 01 de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).
O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS nº 09/2009 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.
Os contribuintes varejistas devem providenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso.
Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS nº 09/2009 (ECFs Térmicos) venceu em 01 de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
A solução de dúvidas é feita por intermédio do Fale Conosco - ICMS Transparente
Fonte: SEFAZ/MS.
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