ATENÇÃO - Publicado no Dou de 05/07/2019 a Portaria nº 716/19 , trazendo o novo cronograma para o eSocial.

Publicado no Dou de 05/07/2019  a Portaria  nº 716/2019, trazendo o novo cronograma para o eSocial.

 

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial  deverá seguir o seguinte cronograma:

 

-  1º GRUPO - em janeiro de 2018,  que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

- 2º GRUPO - em julho de 2018,  que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº .634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I

- 3º GRUPO - em janeiro de 2019,  que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos.

- 4º GRUPO  - em janeiro de 2020, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. “

Essa norma revogou a  Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.

05/07/2019 às 14:32