ICMS/PR - CANCELAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES – CAD/PRO – PRORROGAÇÃO

Boletim Informativo nº 21/2019

ICMS/PR - CANCELAMENTO DE CADASTRO DE PRODUTORES - CAD/PRO – PRORROGAÇÃO

A Receita Estadual do Paraná comunica que o prazo para o CANCELAMENTO das inscrições estaduais de Produtor Rural - CAD/PRO, cuja relação foi publicada em 11/06/2019 no DIOE nº 10455, foi PRORROGADO para 14/10/2019.

O cancelamento é motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal - NPF nº 31/2015.

O titular do cadastro que pretende manter-se ativo, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) à que pertença o CAD/PRO para:

• Justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NPF nº 31/2015.

• Apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, a comunicação de extravio.

• Apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.

Publicado em 09/07/2019

Fonte: SEFAZ/PR

10/07/2019 às 13:55