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ICMS/PR - EFD: Alteração da TABELA 5.1.1 - Ajustes da Apuração do ICMS
A Receita Estadual do Paraná, com base na NPF nº 52/2018, comunica a alteração na Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, conforme segue:
Foi alterado o texto do campo AJUSTE - EFD, do registro PR023050 (Outros Créditos) que passa a conter a seguinte orientação:
• Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento;
• Gerar um registro E113 identificando os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
A referida Tabela 5.1.1 está disponível na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná - SPED/PR, no endereço eletrônico www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=145;
Informamos que a falta da observância dessa orientação implicará em infração à legislação tributária, ficando sujeito à penalidade prevista no inciso XXIII do art. 55 da Lei nº 11580/96, transcrito abaixo:
"Art. 55 - Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades:
[…]
XXIII - de 20 UPF/PR (vinte Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná), por mês de apuração do imposto, ao contribuinte que não transmitir a Escrituração Fiscal Digital - EFD, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, ou transmiti-la indevidamente sem movimento ou com omissão de dados obrigatórios, ou com dados incorretos, incompletos ou inverídicos."
Publicado em 08/07/2019
Fonte: SEFAZ/PR
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