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Informamos que, a partir de 12/07/2019, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos classificados na NCM 2811.22.10.
Salientamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Portal SISCOMEX.
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