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Avisamos aos Contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI que a partir de 01/08/2019 será implementado conjunto de REGRAS DE VALIDAÇÃO DA EFD, voltado para a apuração do ICMS dos Contribuintes que possuem mais de um estabelecimento e que estão obrigados a apuração centralizada (consolidação de saldos), nos termos do art. 102 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20686/99, e art. 9º e 10, da Resolução nº 16/2014 e alterações.
Este conjunto de regras será implementado, num primeiro momento, para as EFDs referentes ao exercício de 2019, posteriormente, retroagindo ao longo do período decadencial.
Atenção para possíveis alertas em seu DTe, pois as inconsistências detectadas geram "Pendências" de imediato o que, segundo o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20686/99 (Art. 107, Parágrafo 1º, inciso II, alínea "a" e Parágrafo 7º, inciso II, alínea "c"), ocasionará a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.
As regras de validação a que se refere este AVISO, assim como do AVISO publicado em 20/05/2019, na página web SEFAZ/AM, que tratou do conjunto de regras de validação com vistas a coibir a incorreta utilização dos Códigos de Ajuste (relacionados nos Anexos I, II e III, da Resolução GSEFAZ nº 16/2014, e alterações) informados nos Registros E111 (operações próprias), E220 (substituição tributária), E311 (diferencial de alíquota) ou 1921 (subapurações), geram "Pendências" de imediato, não existindo prazo para correções.
A retirada de Pendências se dá após as correções das inconsistências detectadas na EFD.
Lembramos que, as "Pendências" funcionam como marcadores que sujeitam os contribuintes que nelas incorrem à fiscalização de seus estabelecimentos e, consequentemente, às penalidades elencadas no art. 101, da Lei Complementar nº 19/97.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.