Destaque do Dia

Foi publicada no DOU EXTRA de 24/07/2019  a MP nº 889/2019  que trata do saque das contas ativas e institui a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, bem como, sobre a movimentação das contas do PIS e PASEP.

Para os participantes do PIS-Pasep o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.

A referida MP também, prevê a  distribuição da totalidade do resultado positivo auferido pelo FGTS, por meio de crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores a distribuição alcançará as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.

Quanto a nova modalidade de saque aniversário, essa opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) ALÍQUOTA PARCELA ADICIONAL (EM R$)
de 00,01 até 500,00 50% -
de 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
de 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
de 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
de 10000,01 até 15.000,00 15% 1150,00
de 15.000,01 até 20.000,00 10% 1900,00
acima de 20.000,00 - 5% 2900,00

Em 2020, o saque, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:

I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

 II - para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020;

 III - para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão poderá optar por alterá-la  pelo saque aniversário.

Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus ao saque da multa rescisória dos 40%.

Foi criado também, o saque a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano, exceto na hipótese da distribuição do resultado positivo auferido pelo FGTS, que alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.

Além disso, fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta.

Os referidos saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

25/07/2019 às 11:17