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Informamos que, a partir de 05/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens dos capítulos 90 e 94 abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) Alteração de destaque existente e criação de novos destaques de mercadoria
a) 90029000 - Outras lentes, prismas e elementos de óptica, montados
90181100 - Eletrocardiógrafos
90183119 - Outras seringas, mesmo com agulhas, de plástico
90189091 - Incubadoras para bebês
90189093 - Aparelhos para terapia intra-uretral por micro-ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
90275010 - Colorímetros
DE:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
PARA:
Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Destaque 002 - Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Destaque 003 - Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
b) 90318099 - Outros instrumentos, aparelhos e máquinas de medida/controle
DE:
Destaque 005 –Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
PARA:
Destaque 005 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Destaque 006 - Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
c) 90181210 - Ecógrafos com análise espectral doppler
90181290 - Outros aparelhos de eletrodiagnóstico varredura ultra-sônica
90181300 - Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
90181410 - Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET - Positron Emission Tomography)
90181420 - Câmaras gama
90181490 - Outros aparelhos de cintilografia
90182010 - Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos, para cirurgia, que operem por laser
90182020 - Outros aparelhos para tratamento bucal, que operem por laser
90189094 - Endoscópio
90189096 - Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED - Automatic External Defibrillator)
DE:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
PARA:
Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 002 - Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
d) 90229019 - Outros aparelhos geradores de raios X
90229080 - Outros dispositivos geradores de raios X
DE:
Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar
PARA:
Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 002 - Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 – Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
e) 90181910 - Endoscópios
90181920 - Audiômetros
90181980 - Outros aparelhos de eletrodiagnóstico
DE:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
PARA:
Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 - Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
f) 90301090 - Outros instrumentos e aparelhos para medida radiações ionizantes
90303390 - Outros aparelhos e instrumentos sem dispositivo registrador
90308990 - Outros instrumentos e aparelhos para medida controle de eletricidade, etc
DE:
Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar
PARA:
Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 - Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar humano
g) 90222110 - Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto), para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários
DE:
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
PARA:
Destaque 001 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 002 - Partes e acessórios para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 - Peças para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano
h) 90229011 - Geradores de tensão, para aparelhos de raios X/outras radiações
DE:
Destaque 030 – Para uso médico-odonto-hospitalar
PARA:
Destaque 030 – Equipamento para uso médico-odonto-hospitalar
Destaque 031 - Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar
Destaque 032 - Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar
i) 90275020 - Fotômetros
DE:
Destaque 001 – Destinados a diagnóstico humano
PARA:
Destaque 001 – Equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 031 - Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 032 - Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano
j) 90275050 - Citômetro de fluxo
DE:
Destaque 030 – Destinados a diagnóstico humano
PARA:
Destaque 030 – Equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 031 - Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 032 - Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano
2) Criação de novos destaques de mercadoria
a) 90189099 - Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, etc
90192010 - Aparelhos de oxigenoterapia
90192020 - Aparelhos de aerossolterapia
90192030 - Respiratórios de reanimação
90192040 - Respiradores automáticos (pulmões de aço)
90192090 - Aparelhos de ozonoterapia e outros de terapia respiratória
90221200 - Aparelhos de tomografia computadorizada
90221411 - Aparelhos de raios X, de diagnóstico para mamografia
90221412 - Aparelhos de raios X, de diagnóstico para angiografia
90221413 - Aparelhos computadorizados de diagnóstico, para densitometria óssea
90221419 - Outros aparelhos de raios X, para diagnóstico médico, cirúrgico, etc.
90221490 - Outros aparelhos de raios X, para uso médico, cirúrgico, veterinário
Criação de dois destaques:
Destaque 002 - Partes e acessórios para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano
Destaque 003 - Peças para equipamento ou material de uso médico-odonto-hospitalar humano
b) 90262010 - Manômetros
Criação de dois destaques:
Destaque 031 - Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar
Destaque 032 - Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar
c) 90272021 - Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
Criação de dois destaques:
Destaque 031 - Partes e acessórios para equipamento destinado a diagnóstico humano
Destaque 032 - Peças para equipamento destinado a diagnóstico humano
d) 90319090 - Partes e acessórios para outros instrumentos e aparelhos de medida/controle
Criação de Destaque:
Destaque 001 – Para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
e) 94021000 - Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
94029010 - Mesas de operação cirúrgica
94029020 - Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos
Criação de dois destaques:
Destaque 031 - Partes e acessórios para equipamento de uso odontológico e médico-hospitalar
Destaque 032 - Peças para equipamento de uso odontológico e médico-hospitalar
f) 90189092 - Aparelhos para medida da pressão arterial
Criação de dois destaques:
Destaque 003 - Partes e acessórios para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Destaque 004 - Peças para equipamento de uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana
Ressaltamos que todos os destaques acima mencionados estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático, e que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte:Portal SISCOMEX.
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