RIO GRANDE DO SUL

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ESTADO RETROAGE A DATA INÍCIO DE PRODUÇÃO DE EFEITOS DO ART. 25-C DO LIVRO III DO RICMS/RS PARA MARÇO/2019 – AJUSTE DO IMPOSTO RETIDO

Publicado no DOE de hoje (23.08.2019) o Decreto nº 54766/2019, que retroage os efeitos do Decreto nº 54761/2019, que alterou o art. 25-C do Livro III do RICMS/RS, referente as regras do ajuste do imposto retido.

Somente iria entrar em vigor a partir da apuração do mês de Maio/2019, contudo agora retroagiu ao período de apuração de Março/2019.

Art. 25-C - Ao final de cada período de apuração, deverá ser deduzido do montante do imposto efetivo o montante do imposto presumido, calculados na forma dos arts. 25-A ou 25-B, sendo que:

I - o saldo positivo constituirá valor a complementar, que:

a) poderá ser compensado com:

NOTA - Ver Livro I, art. 37, Parágrafo 8º.

1 - saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo credor do imposto próprio, se houver;

2 - valor a restituir acumulado em períodos anteriores ou recebido em transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado neste Estado;

b) após as compensações previstas na alínea "a", restando valor a complementar, o recolhimento ocorrerá no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item XII;

NOTA - O imposto deverá ser pago em separado utilizando código de receita específico para complementação de imposto retido por substituição tributária, conforme o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.

II - o saldo negativo constituirá valor a restituir, que:

a) poderá ser:

1 - utilizado para compensar com saldo devedor do imposto de responsabilidade por substituição tributária ou com saldo devedor do imposto próprio, se houver;

2 - após a compensação prevista no número 1, transferido, na data do termo final do período de apuração, a outro estabelecimento do mesmo contribuinte localizado neste Estado;

NOTA - O valor a restituir transferido nos termos deste número poderá, além da hipótese de compensação prevista no inciso I, "a", 2", ser utilizado para compensar saldo devedor do imposto próprio do estabelecimento recebedor.

b) após as utilizações previstas na alínea "a", restando valor a restituir, será transferido para o período ou períodos seguintes."

23/08/2019 às 14:27