Últimas postagens
O governo através da Resolução nº 935, de 27/08/19, publicada DOU de 29/08/19, está se mobilizando para formalizar o programa FGTS Digital.
O FGTS Digital integrará as seguintes atividades:
- Gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS;
- Prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;
- Fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS.
A Plataforma FGTS Digital é um conjunto de módulos/sistemas que irá permitir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas com vistas a aperfeiçoar o processo de gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previstos no art. 15 da Lei nº 8036, de 11 de maio de 1990, considerando, inclusive, a necessidade de adequação às recentes alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória nº 889, de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e o lançamento por homologação.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.