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Publicada a Portaria CAT nº 55/2019 no DOE de 31.08.2019, que altera a Portaria CAT nº 162/2008, que regulamenta a NF-e (mod. 55) no Estado de São Paulo.
A referida alteração possibilita ao contribuinte emitente da NF-e, na operação interna destinada a consumidor final pessoa física, se este concordar, o DANFE poderá ter sua impressão substituída pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.