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Em 02/09/19:
- foram excluídos 43 produtos dos tratamentos de exportação sujeitos à anuência da Polícia Federal (PF);
- foi criado novo modelo denominado Licença Não-Restritiva (TA E0165, Modelo E00110).
Em 01/09/19:
- foram criados novos atributos vinculados às respectivas NCM;
- foram adicionados novos valores nos atributos das NCM;
- foi criado o atributo “Exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP” (ATT_3278, valores 01 e 99), vinculado em 105 NCM.
Com relação ao ATT_3278, o exportador deverá escolher entre:
01: Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19; ou
99: Não previstos nas exceções do artigo 57 da Portaria MJSP 240/19 ou outros que necessitem de parecer técnico privativo da Polícia Federal.
Nos casos em que a NCM já estava vinculada a algum atributo, em 01/09/19 foi acrescentado o valor 98, com a descrição “ Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19”, para ser informada nos casos em que se tratar das exceções previstas na norma referida.
Secretaria de Comércio Exterior
Fonte: Portal SISCOMEX.
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