SISCOMEX - Notícia Siscomex Importação nº 049/2019

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 33, de 02 de setembro de 2019 (D.O.U. 03/09/2019), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Portaria SECINT nº 547, de 31 de agosto de 2019:

1. A cota trimestral será distribuída exclusivamente por ordem de registro dos pedidos de LI no Siscomex.

2. O limite individual foi estabelecido como sendo de 2.5000.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.

3. A documentação de instrução do processo deverá ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”.

4. O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.

5. Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato “pdf”:

 

  • Atos constitutivos e alterações posteriores;
  • Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
  • Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
  • Comprovação dos nomes e dos poderes dos representantes legais da empresa;
  • Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável;
  • Documentação que comprove a importação por conta e ordem ou por encomenda, se aplicável; e
  • “Termo de Instrução de Processo DECEX”, nos termos do item 8.1.2 do Anexo I do “Manual Visão Integrada e Módulo Anexação”, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”.

 

 

6. A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro da LI no Siscomex.

7. Em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de “Informações Complementares” do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante.

8. O pedido de Licença de Importação substitutiva, cuja LI original, ao amparo da Portaria SECINT nº 547/2919, tenha sido deferida pela SUEXT, deverá ser vinculado, na data do registro da operação no Siscomex, ao mesmo dossiê da LI original, com a inclusão de um novo “Termo de Instrução de Processo DECEX”.

9. Caso a SUEXT solicite documentação adicional para instruir o processo, os documentos deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis contados da exigência formulada no Siscomex, sob pena de indeferimento do pedido de LI.

Ademais, a SUEXT publicará, periodicamente, a relação das empresas contempladas no seguinte endereço eletrônico: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Cotas de Importação de Álcool Etílco.

 

 

Modelo I: Declaração de Atualidade dos Atos Societários

 

A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que apresenta à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) do Ministério da Economia (ME), cópia da versão mais atual de seu contrato ou estatuto social com as disposições vigentes, com vistas a cumprir exigências constantes no art. 1º, inciso CXXXVI, alínea “g” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 33/2019).

 

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[assinatura]

Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa

Local e data: [inserir local e data]

 

 

Modelo II: Declaração de Participação em Grupo Societário

 

A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que [informar se intregra ou não integra] um grupo societário [informar se de direito ou de fato, se aplicável], conforme disposto no art. 1º, inciso CXXXVI, alínea “f” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 33/2019).

Declaro que o grupo societário é constituído pelas seguintes empresas: [se aplicável, informar o nome e o CNPJ das empresas que compõem o grupo, informando a(s) empresa(s) controlada(s) e controladora(s)].

 

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[assinatura]

Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa

Local e data: [inserir local e data]

 

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal SISCOMEX.

04/09/2019 às 11:09