Paraná/ICMS - Fique atento Contribuinte Paranaense!

 

 

 Estado exclui alguns produtos da ST do segmento de Produtos Alimentícios a partir de 01.11.2019!

 Acompanhe:

DECRETO Nº 2673, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
(DOE DE 10.09.2019)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

 

13/09/2019 às 14:39