Destaque do DOU Extra do dia 20/09/2019

Foi publicado no Dou Extra  de 20/09/2019 a  Lei  13874/2019, chamada lei de liberdade econômica, que alterou e revogou diversos artigos da CLT, como se verifica nos artigos 15  e 19  da citada norma.

 

 

Das alterações trazidas pela nova lei, destaca-se:

 

- Que a CTPS será emitida pelo Ministério da Economia, órgão responsável pelo procedimento e que o fará através regulamento próprio, seguindo os modelos que este órgão adotar e preferencialmente por meio eletrônico.

Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico,desde que:

I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão;

II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta;

III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

A CTPS será identificada unicamente pelo CPF do empregado.

- O prazo para a anotação da CTPS  pelo empregador passou de 48 horas  para 5 dias  e o empregado deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação, conforme nova redação dada ao artigo 29 da CLT.

- A nova redação dada ao artigo 74 da CLT, dispõe que o  controle de jornada dos empregados somente será obrigatório para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores, através do registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. Resumindo: não mais será obrigatório controle de jornada para estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores como trazida o texto que foi alterado e a obrigatoriedade do controle de jornada será  para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

-  O  Art. 16  Lei da Liberdade Econômica – Lei  13874/2019 -  destaca que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, porém, não trouxe  prazo final para sua utilização.  Dessa forma, o e-Social continuará sendo usado até que venha o novo sistema que o substituirá.

23/09/2019 às 15:20