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O Estado do Rio Grande do Sul, publicou o Decreto nº 54802/2019 no DOE de 27.09.2019, alterando o item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, referente ao segmento de autopeças para fins de cálculo da substituição tributária.
A alteração 5113 do Decreto nº 54802/2019, faz aumentar o percentual de MVA(original) do segmento de autopeças para 71,78%, a partir de 01.10.2019.
Até 30.09.2019, será adotado o percentual de MVA(original) de 59,60%.
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