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Decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) normatizou o prazo de acesso dos trabalhadores ao pagamento do Abono Salarial. Com a publicação da resolução nº 838 no Diário Oficial da União, fica valendo a regra de que o Abono Salarial ficará disponível para saque por cinco anos. Antes dessa resolução, qualquer pedido de retirada de recursos do Abono Salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito. Ao definir o prazo prescricional de cinco anos, a decisão promove a simplificação e desburocratização para o cidadão, além de reduzir os índices de judicialização.
O artigo 4º da resolução 838 deixa bem claro: “Fica assegurado ao trabalhador o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações”. Diante das novas determinações, fica estabelecido que os agentes pagadores deverão manter disponibilizado, também pelo prazo de cinco anos, os registros comprobatórios de pagamento do Abono Salarial efetuados, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.
A resolução do Codefat reforça que os valores do Abono Salarial não recebidos em vida pelos respectivos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores, na forma da Lei nº 6858/1980. Antes da publicação da resolução, essas situações também exigiam a emissão de Alvará Judicial. O Abono Salarial dos servidores públicos, vinculados ao PASEP, é pago pelo Banco do Brasil. Já os funcionários do setor privado, vinculados ao PIS, recebem pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Secretaria de Trabalho - Ministério da Economia.
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