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Publicado no Diário Oficial do Estado de 01.10.2019, o Decreto nº 54807/2019, que prorroga o prazo de vigência da isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte de CARGAS, previsto no inciso IX do art. 10 do Livro I do RICMS/RS.
A isenção tinha expirado em 30.09.2019, contudo com a alteração 5121 promovida pelo Decreto nº 54801/2019, prorrogou até 31.10.2020, com efeitos a partir de 01.10.2019.
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