Paraná/ICMS - Cancelamento de cadastro de produtores rurais - CAD/PRO

Boletim Informativo nº 31/2019


A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 14/10/2019 serão CANCELADOS os cadastros de produtores (CAD/PRO) que não resolveram suas pendências junto à Prefeitura de domicílio do cadastro, conforme Boletim Informativo nº 21/2019, publicado em 09/07/2019.

Informamos que a relação dos produtores que estão sujeitos ao CANCELAMENTO consta no Edital de Notificação 01/2019, publicado em 11/06/2019 no DIOE nº 10.455.

O cancelamento é motivado pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por 02 (dois) anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 031/2015.

O titular do cadastro que pretende manter-se ativo, deverá dirigir-se à Prefeitura Municipal (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) a qual pertence o CAD/PRO para:

• Justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da NPF 031/2015.
• Apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e, se for o caso, a comunicação de extravio.
• Apresentar a documentação atualizada, inclusive do imóvel.

Publicado em 30/9/2019

Fonte: SEFAZ/PR.

07/10/2019 às 13:54