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A Receita Estadual informa que a partir de 07/10/2019 a Baixa da Inscrição Estadual estará em sincronia com a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR e integrada com a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, instituída pela Lei Federal n. 11598/2007.
A nova sistemática para Baixa da Inscrição Estadual será definida por meio da Norma de Procedimento Fiscal n. 041/2019. Representa considerável evolução no sentido de simplificar e desburocratizar os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para a Baixa da Inscrição Estadual no cadastro do ICMS, pois este utilizará o canal único para entrada de dados, destinados simultaneamente a vários órgãos como Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR, Corpo de Bombeiros Paraná, Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Vigilância Sanitária, dentre outros.
Com esse novo procedimento, quando o contribuinte solicitar a baixa do estabelecimento por meio da Redesim, as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado do Paraná referentes ao CNPJ (principal e auxiliares) serão automaticamente baixadas, sem necessidade de solicitação pelo Receita-PR.
Já na hipótese de o estabelecimento encerrar suas atividades somente em relação àquelas sujeitas ao ICMS, a solicitação de baixa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá ser efetuada por meio do portal de serviços Receita/PR.
Importante alertar que, quando se tratar do estabelecimento centralizador, deverá ser indicado o que vai substituí-lo antes de efetuar a solicitação da baixa, tendo em vista que os centralizados passarão para o Regime Normal de apuração até que seja indicado o novo centralizador.
Fonte: SEFAZ/PR.
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