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Publicado no DOE de 15.10.2019, o Decreto 29.218/2019, que dispõe sobre o credenciamento de empresas para viabilizar o pagamento de créditos fiscais do Estado do Rio Grande do Norte por meio de cartão de crédito ou débito.
O credenciamento de empresas para viabilizar o pagamento de créditos fiscais do Estado do Rio Grande do Norte por meio de cartão de crédito ou débito observará o disposto neste Decreto.
A Secretaria de Estado da Tributação (SET) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) são os órgãos competentes para firmarem, em conjunto ou separadamente, contratos, convênios ou acordos de cooperação técnica com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento, com a finalidade de viabilizar o recebimento de créditos fiscais do Estado do Rio Grande do Norte por cartão de crédito ou débito.
Veja o procedimento na Íntegra do Decreto 29218/2019.
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