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DESTAQUE DO GUIA DIÁRIO:
FOI PUBLICADO HOJE IN RFB Nº 1911 DE 2019 COM A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, QUE REGULAMENTA A CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP, DA COFINS, E TAMBÉM PARA PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E DA COFINS-IMPORTAÇÃO.
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