Paraná/ICMS - REFIS 2019 – Novo prazo de adesão - Lei nº 19802/2018 – Decreto nº 3048/2019

Boletim Informativo nº 034/2019

A Receita Estadual do Paraná comunica que foi aberto novo prazo de adesão ao parcelamento de débitos com os benefícios da Lei nº 19802/2018, regulamentada pelos Decretos nº 237/2019 e 3048/2019. O REFIS 2019 possibilita a regularização de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2017, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses. Também há a possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias, inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/12/2017, com redução dos encargos financeiros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses.

Para os débitos de ICMS, a redução no pagamento em parcela única é de 80% da multa e 40% dos juros. No caso de parcelamento em até 60 meses, a redução é de 60% da multa e 25% dos juros; em até 120 parcelas, o desconto é de 40% da multa e 20% dos juros; e no parcelamento em até 180 meses, a redução é de 20% da multa e 10% dos juros.

Já no caso das dívidas ativas não tributárias, a redução é de 80% dos juros no pagamento à vista. Nos casos de parcelamento, as reduções nos juros são de 60% para até 60 meses e de 40% para até 120 meses.

No caso do ICMS, o REFIS 2019 também permite a utilização de precatórios para pagamento de parte dos valores parcelados, desde que seja em até 60 meses.

Para adesão ao REFIS 2019, os contribuintes sujeitos à entrega da EFD ou GIA-ST devem estar adimplentes com o imposto declarado a partir do período de referência outubro/2018. A mesma regra vale para a manutenção do parcelamento. A falta de regularização da EFD/GIA-ST após 60 dias do vencimento é causa de rescisão do parcelamento ora concedido. A rescisão do parcelamento também pode ser motivada pela falta de pagamento da primeira parcela, de três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias.

No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá comparecer à Procuradoria Geral do Estado para a regularização dos honorários.

Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar, o menu Parcelamento ICMS – REFIS 2019 no Receita/PR, mediante login e senha. 

A adesão poderá ser feita até o dia 30 de outubro de 2019

Publicado em 24/10/2019

Fonte: SEFAZ/PR.

25/10/2019 às 15:25