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Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu a Confederação Nacional da Indústria (CNI) como parte interessada em três processos que tratam da uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia - atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dos portos. O pedido da CNI para ser amicus curiae foi aceito pelo relator das ações no STJ, ministro Gurgel de Faria.
A discussão sobre a legalidade da inclusão dos custos de descarga da mercadoria na composição do valor aduaneiro chegou ao STJ em 2014. O que está em análise é se os custos desse serviço devem ou não integrar a base de cálculo do Imposto de Importação. O julgamento ainda não tem data marcada.
Para a CNI, os custos de descarga e desembarque não devem fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto. A expectativa é que um eventual julgamento a favor dos contribuintes deverá alterar a Instrução Normativa nº 327/2003 para retirar esses custos indevidos do valor aduaneiro.
Fonte: Confederação Nacional da Indústria - CNI
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