SISCOMEX - Importação n° 057/2019

Sobre operação “por conta e ordem de terceiro” vinculada a licenciamento não-automático para NCM sob anuência do Inmetro

Informamos que, a partir de 01/11/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) – quando forem vinculadas a uma operação “por conta e ordem de terceiro” – deverão ter a natureza da operação informada no campo “informações complementares” da aba “básicas” de cada LI.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

04/11/2019 às 16:37