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Tendo em vista a publicação da Portaria n° 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, que estabeleceu nova relação de produtos controlados pelo Exército, informamos que, a partir de 06/11/2019, as importações dos produtos abaixo relacionados estarão dispensadas da anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):
NCM 8708.21.00
Exclusão do Destaque 008 – Cinto de segurança com detonador, espoleta ou cartucho.
NCM 8708.29.19
Exclusão do Destaque 001 – Sistema pré-tensor com gerados de gás para cinto de segurança.
NCM 8708.29.93
Exclusão do Destaque 008 – Porta com proteção balística.
NCM 8708.29.95
Exclusão do tratamento mercadoria
NCM 8708.29.99
Exclusão do Destaque 001 – Sistema pré-tensor com gerados de gás para cinto de segurança.
Exclusão do Destaque 009 – Partes de veículos com proteção balística.
NCM 87089411
Exclusão do Destaque 003 – Volante provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador.
NCM 8708.94.81
Exclusão do Destaque 001 – Volante provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador.
NCM 8708.95.10
Exclusão do tratamento mercadoria
NCM 8708.95.22
Exclusão do tratamento mercadoria
NCM 9401.20.00
Exclusão do Destaque 003 – Assento provido de módulo “Air Bag” com dispositivo inflador.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Fonte: SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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