Importação de Álcool Etílico ao amparo da Portaria SECINT nº 547/2019 e da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 01/2019
Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 49/2019.
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 41, de 18 de outubro de 2019 (D.O.U. 21/10/2019), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que tratam a Portaria nº 547 da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, de 31 de agosto de 2019, e a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 01, de 17 de outubro de 2019:
- A cota será distribuída por períodos, exclusivamente por ordem de registro dos pedidos de LI no Siscomex e somente para estabelecimentos que exerçam atividade com código 1931-4 na versão 2.0 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, gerida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
- O limite individual é de 2.5000.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
- A documentação de instrução do processo deverá ser apresentada à SUEXT por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 10.1.2 do “Manual do módulo Anexação Eletrônica de Documentos”.
- O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
- Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato “pdf”, até a data de registro do pedido de LI no Siscomex:
- Atos constitutivos e alterações posteriores;
- Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
- Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
- Comprovação dos nomes e dos poderes dos representantes legais da empresa;
- Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável; e
- “Termo de Instrução de Processo SUEXT”, nos termos do item 10.1.2 do “Manual do módulo Anexação Eletrônica de Documentos”, devendo ser selecionada a palavra-chave “outras importações envolvendo material novo”.
- A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro do pedido de LI no Siscomex.
- Somente será considerada a documentação anexada de forma correta, completa e dentro do prazo.
- O pedido de Licença de Importação substitutiva, cuja LI original, ao amparo da Portaria SECINT nº 547/2919 2919 e da Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 01/2019, tenha sido deferida pela SUEXT, deverá ser vinculado, na data do registro da operação no Siscomex, ao mesmo dossiê da LI original, com a inclusão de um novo “Termo de Instrução de Processo SUEXT”.
- Caso a SUEXT solicite documentação adicional para instruir o processo, os documentos deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis contados da exigência formulada no Siscomex, sob pena de indeferimento do pedido de LI.
- Para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do período em curso.
- A validade para embarque e para despacho constante das LI emitidas ao amparo da cota será, em conjunto, limitada a 60 (sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para embarque mais 30 (trinta) dias para despacho, vedada a sua prorrogação.
- Caso não seja possível a realização da importação dentro do prazo de validade para despacho da LI, o importador deverá solicitar, antes do vencimento do documento, por meio do SISCOMEX, o cancelamento deste, o que acarretará o estorno do saldo da cota.
- O não aproveitamento, sem justificativa plausível, das LI concedidas pela SUEXT para fins de despacho aduaneiro de importação, implicará o indeferimento dos pedidos de LI apresentados por estabelecimentos integrantes de um mesmo grupo societário até o final do período subsequente àquele a que se refere a licença inutilizada.
Modelo I: Declaração de Atualidade dos Atos Societários
A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que apresenta à Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) do Ministério da Economia (ME), cópia da versão mais atual de seu contrato ou estatuto social com as disposições vigentes, com vistas a cumprir exigências constantes no art. 1º, inciso CXXXVI, alínea “g” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
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[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa
Local e data: [inserir local e data]
Modelo II: Declaração de Participação em Grupo Societário
A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que [informar se intregra ou não integra] um grupo societário [informar se de direito ou de fato, se aplicável], conforme disposto no art. 1º, inciso CXXXVI, alínea “f” do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
Declaro que o grupo societário é constituído pelas seguintes empresas: [se aplicável, informar o nome e o CNPJ das empresas que compõem o grupo, informando a(s) empresa(s) controlada(s) e controladora(s)].
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[assinatura]
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa
Local e data: [inserir local e data]
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior